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Foto do escritorDr. Luiz H. Casale

Acordos entre Empregados e Empregadores



A reforma trabalhista permitiu acordos entre empregados e patrões. No entanto, ficaram resguardados outros pontos que não podem ser mudados. Conheça os direitos e obrigações do trabalhador e do patrão no livro Consolidação das Leis do Trabalho: CLT e normas correlatas.


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A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é responsável por reger todos os direitos do trabalhador. Além disso, a legislação também lista deveres e obrigações.


Para ter uma boa relação com o trabalho, é preciso estar a par desses dois pontos e ficar ciente do que é permitido e proibido. Acompanhe a seguir.


Direitos e deveres do trabalhador


Direitos do trabalhador


– Carteira assinada

Todo o trabalhador tem direito à carteira assinada (esse benefício é inegociável), caso contrário a empresa pode ter que lidar com as penalidades previstas por lei.


– Vale-transporte

O vale-transporte é um valor concedido pela empresa para que o trabalhador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho. Trata-se de um benefício garantido por lei, e o empregador pode descontar, no máximo, 6% do salário de seu funcionário.

É preciso que o trabalhador fique atento aos critérios de definição de valores, baseados na distância entre residência e empresa, para que o valor referente ao vale-transporte seja justo. Também é recomendável que a empresa pague de forma paralela ao salário, ou seja, separadamente.


– Férias remuneradas

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias após completar 12 meses em uma empresa. As férias são remuneradas, e o valor a ser recebido pelo cidadão difere do seu salário, já que conta com adições e com alguns descontos.


– 13º salário

O 13º salário corresponde ao valor de um salário do colaborador e costuma ser pago ao final do ano como um incentivo à economia (já que as pessoas tendem a gastar mais durante as festas natalinas).


– Indenização em caso de demissão sem justa causa

Uma demissão sem justa causa dá direito de indenização ao colaborador e deve contemplar todos os direitos, como férias, aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS – além do último salário.


– Seguro-desemprego

Quando o trabalhador fica desempregado de forma involuntária, ou seja, quando é dispensado pelo patrão, tem direito ao seguro-desemprego.


Deveres do trabalhador

Assim como os direitos, todo trabalhador também possui deveres em sua relação com uma empresa, tendo que cumprir suas funções e prestar seus serviços seguindo as diretrizes do empregador.


Alguns dos principais deveres do trabalhador que podem ser citados são:

  • acatar e cumprir as diretrizes da empresa;

  • fazer os exames médicos obrigatórios;

  • ser ético;

  • manter limpos os ambientes que utilizar;

  • respeitar chefes e colegas;

  • ser pontual e assíduo (não faltar de forma injustificada);

  • usar medidas de proteção;

  • utilizar os equipamentos de proteção individual;

  • zelar pela integridade do material de trabalho.


Seguro-desemprego: quem tem direito?


Importante salientar que nem todo trabalhador tem direito ao seguro-desemprego. No geral, ele deve cumprir alguns requisitos (além de ter sido dispensado sem justa causa). São eles:

  • não ter renda que seja suficiente para manter sua família;

  • não ter recebido benefícios de prestação continuada, com exceção do auxílio suplementar, auxílio-acidente e do abono de permanência do serviço;

  • ter recebido salário por, pelo menos, 12 meses em um período de 18 meses (anteriores à demissão) se for a primeira solicitação;

  • ter recebido salários por, pelo menos, 9 meses em um período de 12 meses (anteriores à demissão) se for a segunda solicitação;

  • ter recebido salário por 6 meses (anteriores à demissão) para demais solicitações.

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