A reforma trabalhista permitiu acordos entre empregados e patrões. No entanto, ficaram resguardados outros pontos que não podem ser mudados. Conheça os direitos e obrigações do trabalhador e do patrão no livro Consolidação das Leis do Trabalho: CLT e normas correlatas.
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A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é responsável por reger todos os direitos do trabalhador. Além disso, a legislação também lista deveres e obrigações.
Para ter uma boa relação com o trabalho, é preciso estar a par desses dois pontos e ficar ciente do que é permitido e proibido. Acompanhe a seguir.
Direitos e deveres do trabalhador
Direitos do trabalhador
– Carteira assinada
Todo o trabalhador tem direito à carteira assinada (esse benefício é inegociável), caso contrário a empresa pode ter que lidar com as penalidades previstas por lei.
– Vale-transporte
O vale-transporte é um valor concedido pela empresa para que o trabalhador possa se deslocar de sua residência até o local de trabalho. Trata-se de um benefício garantido por lei, e o empregador pode descontar, no máximo, 6% do salário de seu funcionário.
É preciso que o trabalhador fique atento aos critérios de definição de valores, baseados na distância entre residência e empresa, para que o valor referente ao vale-transporte seja justo. Também é recomendável que a empresa pague de forma paralela ao salário, ou seja, separadamente.
– Férias remuneradas
Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias após completar 12 meses em uma empresa. As férias são remuneradas, e o valor a ser recebido pelo cidadão difere do seu salário, já que conta com adições e com alguns descontos.
– 13º salário
O 13º salário corresponde ao valor de um salário do colaborador e costuma ser pago ao final do ano como um incentivo à economia (já que as pessoas tendem a gastar mais durante as festas natalinas).
– Indenização em caso de demissão sem justa causa
Uma demissão sem justa causa dá direito de indenização ao colaborador e deve contemplar todos os direitos, como férias, aviso prévio indenizado ou trabalhado, 13º proporcional, multa de 40% sobre o FGTS – além do último salário.
– Seguro-desemprego
Quando o trabalhador fica desempregado de forma involuntária, ou seja, quando é dispensado pelo patrão, tem direito ao seguro-desemprego.
Deveres do trabalhador
Assim como os direitos, todo trabalhador também possui deveres em sua relação com uma empresa, tendo que cumprir suas funções e prestar seus serviços seguindo as diretrizes do empregador.
Alguns dos principais deveres do trabalhador que podem ser citados são:
acatar e cumprir as diretrizes da empresa;
fazer os exames médicos obrigatórios;
ser ético;
manter limpos os ambientes que utilizar;
respeitar chefes e colegas;
ser pontual e assíduo (não faltar de forma injustificada);
usar medidas de proteção;
utilizar os equipamentos de proteção individual;
zelar pela integridade do material de trabalho.
Seguro-desemprego: quem tem direito?
Importante salientar que nem todo trabalhador tem direito ao seguro-desemprego. No geral, ele deve cumprir alguns requisitos (além de ter sido dispensado sem justa causa). São eles:
não ter renda que seja suficiente para manter sua família;
não ter recebido benefícios de prestação continuada, com exceção do auxílio suplementar, auxílio-acidente e do abono de permanência do serviço;
ter recebido salário por, pelo menos, 12 meses em um período de 18 meses (anteriores à demissão) se for a primeira solicitação;
ter recebido salários por, pelo menos, 9 meses em um período de 12 meses (anteriores à demissão) se for a segunda solicitação;
ter recebido salário por 6 meses (anteriores à demissão) para demais solicitações.
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