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Foto do escritorDr. Luiz H. Casale

AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE



Licença por motivo de saúde, dias de afastamento por doença ou afastamento por motivo de saúde (BIBLIOTECA VIRTUAL EM SAÚDE, 2010). Período de tempo permitido a um trabalhador se ausentar do trabalho sem perda de salário em virtude de enfermidade, incapacidade, exposição à doença contagiosa ou devido a acidente (WORKS COMPENSATION ACT, 2002).


Segundo a legislação brasileira, tem direito à licença médica o empregado formal, ou seja, aquele que contribui para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), quando acometido por doença que o impossibilite desenvolver seu trabalho de forma adequada, diagnosticada por profissional da área médica, que recomendará o seu afastamento para devida recuperação. Nesses casos, se o afastamento por doenças for de um a 15 dias, é de responsabilidade da empresa/escola pagar o salário do funcionário. Depois desse período, o funcionário é encaminhado ao INSS, que passa a remunerá-lo com benefício nominado auxílio-doença (UNESCO, 1998).


Para justificar a ausência do trabalho de até 15 dias, o trabalhador deve apresentar atestado médico. Para ser considerado válido, esse documento deve conter o tempo de licença concedida (por extenso e em números); o diagnóstico da doença codificado segundo a Classificação Internacional de Doenças (CID10); e a assinatura do profissional sobre carimbo contendo seu nome completo e registro no Conselho profissional.


Após 15 dias de afastamento do trabalho, caso o trabalhador necessite de licença por mais um período, ele deve passar por perícia formada por uma junta médica, que irá avaliar se ele possui capacidade ou não de voltar a exercer suas funções no trabalho. É importante considerar que a licença para tratamento de saúde refere-se unicamente à dispensa de trabalho para quem está em tratamento por alguma doença e a legislação brasileira somente atribui essa prerrogativa a médicos e dentistas, em suas referidas áreas de competência.


A diferença entre licença médica e afastamento decorrente de doença profissional ou acidente de trabalho reside no fato de que, na segunda hipótese, o trabalhador, após o retorno ao trabalho, adquire estabilidade e não poderá ser demitido pelo período de um ano, contado a partir do retorno ao trabalho, já que o evento decorreu de condições inadequadas de trabalho. No caso específico do setor da educação, estudos têm demonstrado que os docentes compõem o grupo de trabalhadores que apresentam mais alta prevalência de afastamentos por licença médica e há evidências de que as elevadas queixas de doenças se associam a trabalhos com mais exigência em termos de volume e extensão de tempo (ARAÚJO; CARVALHO, 2009).


Essas elevadas cargas de trabalho docente muitas vezes ultrapassam a capacidade de resistência física e psíquica que se soma a um ambiente de trabalho percebido como hostil e competitivo (GONZÁLES; DOMINGUEZ, 2009). São similares os resultados de investigações realizadas em diferentes regiões brasileiras e até mesmo entre alguns países. Cabe destacar que os problemas relativos à voz, problemas osteomusculares e do tecido conjuntivo e transtornos psíquicos são os que apresentam ocorrência mais elevada (ARAÚJO; CARVALHO, 2009; GASPARINI; BARRETO; ASSUNÇÃO, 2005). Alguns estudos identificaram um ciclo de estresse ao longo do ano escolar, indicando que o número de licenças médicas aumenta nos finais de trimestre (principalmente o primeiro) e no final do ano letivo (ZARAGOZA, 1999).


Bibliografia

ARAÚJO, T. M.; CARVALHO, F. M. Condições de trabalho docente e saúde na Bahia: estudos epidemiológicos. Educação & Sociedade, Campinas, v. 30, n. 107, p. 427-449, maio/ago, 2009. BIBLIOTECA VIRTUAL EM SAÚDE. Descritores em Ciências da Saúde. Disponível em: <http://decs.bvs.br>. Acesso em: 29 abr. 2010. GASPARINI, S. M; BARRETO, S.M.; ASSUNÇÃO, A. A. O professor, as condições de trabalho e os efeitos sobre a sua saúde. São Paulo: Educação e Pesquisa, v. 31, n. 2, p. 189-199, maio/ago, 2005. GONZALES, S. T.; DOMINGUEZ, J. F. El trabajador universitario: entre el malestar y la lucha. Educação & Sociedade., Campinas, v. 30, n. 107, p. 373-387, maio/ago, 2009. UNESCO. Recomendação relativa à condição docente, 1966. Brasília, 1998. WORKS COMPENSATION ACT. Leave management in school-teacher. United States, 2002. ZARAGOZA, J. M. E. O mal-estar docente: a sala de aula e a saúde dos professores. Tradução: Durley de Carvalho Cavicchia. 3. ed. Bauru: Edusc, 1999.


Disponível em: https://gestrado.net.br/verbetes/licenca-medica/.

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