Você já passou pela situação de fazer uma compra em um estabelecimento comercial, como uma loja, bar, supermercado, entre outros, e ter que levar mais produtos do que queria para poder fazer a compras no cartão de crédito (sem parcelamento)? Pois saiba que isso é considerado ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. O vendedor não pode exigir um valor mínimo de compras para passar o cartão de crédito. Se você teve esse problema, saiba como proceder nesses casos.
Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a cobrança de valor mínimo no cartão
E existe lei dizendo que não se pode exigir valor mínimo para compras no cartão? Sim! Para a nossa alegria enquanto consumidores, os artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dizem que a cobrança de valor mínimo nas compras efetuadas em cartões configura prática abusiva. Isso porque, se o estabelecimento resolveu aceitar cartões como forma de pagamento, independentemente de ser crédito ou débito, ele é obrigado a efetuar transações de qualquer valor. Confira abaixo o que diz o CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
Nenhum estabelecimento comercial tem obrigação de aceitar cartões. Entretanto, ao decidir aceitar cartão de crédito ou débito, o próprio estabelecimento deve assumir as taxas relativas ao uso das maquininhas de cartão. Esse custo não deve ser repassado ao cliente, e nem ser exigido valor mínimo.
Por que os estabelecimentos exigem valor mínimo de compras no cartão?
Esta prática de exigir valor mínimo para compras no cartão certamente é uma artimanha do comerciante para vender mais, elevando seus lucros. Entretanto, é uma expansão das vendas “à força”, pois praticamente obriga o cliente a comprar produtos que ele não estava proposto a comprar quando entrou no estabelecimento.
Porém, se formos refletir sobre o assunto, a própria possibilidade de compras nos cartões já é uma forma do comerciante vender mais, portanto forçar seus clientes a comprarem mais do que querem é no mínimo antiético. Mas não somente isso, como falamos anteriormente, com base na lei, a prática também é ilegal.
O que fazer nestes casos?
Se essa situação aconteceu com você, saiba que a lei está do seu lado e você pode tomar algumas medidas para tentar solucionar o problema. Primeiramente, tente conversar com o gerente ou responsável pelo estabelecimento, pois normalmente o vendedor apenas executa ordens, não tendo poder de decisão. Explique para o gerente que esta prática é ilegal, com base nos artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, se o responsável pelo estabelecimento insistir na prática, existem outras opções legais para resolver a questão.
O mais aconselhado é procurar o Procon da sua cidade para formalizar uma reclamação. Logo após, é aberto um processo administrativo. O órgão de defesa do consumidor notificará o estabelecimento, e pode ser que o mesmo seja chamado para uma audiência. Caso a empresa continue se recusando a aceitar a designação do Procon, estará sujeita a multa, suspensão temporária ou cassação da licença de funcionamento.
Além de acionar o Procon, você também pode acionar a justiça, principalmente se você foi humilhado, maltratado ou expulso do estabelecimento. Se isso aconteceu, você deve procurar um advogado e entrar com um processo por dano moral pelo constrangimento, podendo até mesmo pedir indenização.
De qualquer forma, é importante que todos os consumidores que passam por esta situação alertem o comerciante e exijam os seus direitos, pois só assim a lei começará a ser cumprida.
Fonte: https://seucreditodigital.com.br/valor-minimo-compras-no-cartao/
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