O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) anunciou nesta terça-feira (6) a suspensão da venda de iPhones sem carregador em todo o Brasil. A pasta também multou a Apple Computer Brasil em quase R$ 12,3 milhões e determinou a cassação do registro dos smartphones da marca, a partir do modelo iPhone 12, na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Cabe recurso da decisão, que foi publicada no Diário Oficial da União de hoje. Procurada pelo InfoMoney, a Apple (AAPL34) informou que não vai se pronunciar no momento. O ministério diz que a empresa alegou, em sua defesa no processo administrativo, que a decisão de não fornecer os carregadores foi por preocupação ambiental, para estimular o consumo sustentável.
O processo da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão ligado ao Ministério da Justiça, foi aberto em dezembro. A secretaria diz que as acusações contra a Apple são de:
Venda casada (quando o cliente precisa comprar um item à parte para garantir o funcionamento do aparelho);
Venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial;
Recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor;
Transferência de responsabilidade a terceiros.
A Senacon diz também que os argumentos da Apple “não foram suficientes, uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus” e que “a fabricante poderia tomar outras medidas para a redução de impacto ambiental, como o uso do conector de cabos e carregadores tipo USB-C, adotados como padrão pela indústria atualmente”.
Entenda as infrações que a Apple cometeu, segundo a Senacon:
Venda casada: a Senacon diz que a Apple pratica venda casada por “dissimulação”, já que obriga o consumidor a adquirir de forma indireta um segundo produto (o carregador), sem o qual o aparelho principal não funciona;
Venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial: a secretaria diz que a venda do produto sem carregador é suficiente para que ele seja considerado “impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina ou que lhe diminua o valor”, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Diz também que, se a utilidade de um bem depende de outro que não é fornecido pelo fabricante, essa prática é ilegal.
Recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor: o fator de discriminação adotado pela empresa é a renda do consumidor, pois permite a fidelização e a constante substituição pelo mesmo usuário dos aparelhos, no intervalo de poucos meses ou anos, segundo o órgão de defesa ligado a Ministério da Justiça;
Transferência de responsabilidades a terceiros: o órgão de defesa do consumidor afirma que “a prática adotada pela Apple gera 2 tipos de transferência de responsabilidade”: a transferência da responsabilidade de fornecimento do carregador e a transferência da responsabilidade ao Estado brasileiro e sua política cambial, já que, mesmo que os aparelhos venham sem o dispositivos para carga, os preços deles não diminuíram.
Fonte: https://www.infomoney.com.br/consumo/ministerio-da-justica-suspende-venda-de-iphones-sem-carregador-no-brasil/
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