Quem tem direito ao afastamento pelo INSS?
O afastamento pelo INSS é um direito de todo trabalhador que seja contribuinte da Previdência Social:
Empregado, doméstico ou trabalhador avulso com registro em carteira de trabalho;
Contribuinte individual ou segurado especial e facultativo (é o caso de profissionais autônomos, empresários, trabalhadores rurais etc.).
Vale salientar que a contribuição é uma responsabilidade da empresa para que, se necessário, o funcionário possa receber o benefício em um eventual afastamento do trabalho.
É preciso notar que um período de carência existe. Isso significa que a contribuição ao INSS precisa ser feita por um período mínimo para que o benefício seja concedido. A saber, com base na lei n° 8.213, de 1991, que dispõe sobre os Benefícios da Previdência Social, o:
Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências”.
Esse período é de 12 meses para o recebimento do auxílio-doença (afastamento por doença) ou da aposentadoria por invalidez, por exemplo.
Atenção ao “período de graça”
Vamos entender o período de graça com um exemplo:
Antônio trabalhou por oito meses na Empresa X, mas acabou passando por uma demissão sem justa causa e ficou seis meses desempregado até ser contratado pela Empresa Y.
Com apenas quatro meses trabalhando na Empresa Y, Antônio sofreu um acidente. Passando pela perícia, teve seu afastamento comunicado ao INSS.
A questão é que, durante os seis meses em que esteve desempregado, Antônio não contribuiu para a Previdência Social por conta própria.
O que acontece? A verdade é que ele ainda tem direito ao benefício em razão do que chamamos de “período de graça”.
O período de graça é o tempo em que o segurado mantém seu vínculo com a Previdência Social, ainda que não esteja trabalhando com carteira assinada ou fazendo a contribuição por conta própria.
É o artigo 15 da lei n° 8.213 que informa que “mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições”:
I – sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019) II – até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; III – até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória; IV – até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; V – até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;VI – até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Antônio, o trabalhador do nosso exemplo, se encaixa no item II do artigo em questão.
Quais são os requisitos para a solicitação do afastamento?
O trabalhador ou a trabalhadora precisa atender aos seguintes requisitos para solicitar o afastamento INSS:
Tempo de contribuição
Como vimos, há um período mínimo de contribuição à Previdência Social que precisa ser respeitado.
Com isso, temos duas observações. A primeira e já mencionada é que o “período de graça” deve ser considerado quando existente e quando necessário.
A segunda é que há casos em que, a depender da doença que motiva o afastamento, o INSS concede o benefício ainda que o período de carência predeterminado não tenha sido cumprido.
É o caso, por exemplo, de diagnósticos de câncer, paralisia, tuberculose, AIDS, Parkinson e outras.
Condição de segurado
A condição de segurado depende de a empresa cumprir a obrigação de fazer os repasses do INSS. Caso a organização descumpra essa obrigação, o funcionário fica privado de seu afastamento e seu consequente benefício.
Essa história, porém, não costuma se encerrar por aí. O caso pode ir parar na justiça como um processo trabalhista. A empresa pode ser condenada por Apropriação Indébita Previdenciária, conforme indica o artigo 168 do Código Penal brasileiro.
Vale lembrar, porém, que os empregadores têm a obrigação legal de informar seus funcionários sobre qual é a parcela de sua remuneração que, mensalmente, está sendo repassada ao INSS.
Se você teve afastamento pelo INSS em função de acidente ou doença, saiba que esse período pode contar para a sua aposentadoria.
Mas isso só é possível desde que não tenha havido perda da qualidade de segurado. Em outras palavras, precisa que seja intercalado entre períodos de contribuição. Quem esclarece é Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
“Para contar como tempo, o benefício de afastamento precisa estar entre contribuições. Um segurado que teve alta do INSS precisará voltar ao trabalho pelo menos um dia ou pagar um mês como contribuinte individual para depois dar entrada na aposentadoria”, afirma.
O segurado poderá fazer o requerimento de sua aposentadoria por tempo de contribuição ou idade se o período de afastamento for intercalado com um período de contribuição. Sendo assim, deverá haver contribuições antes e depois do afastamento.
E isso vale tanto para quem recebeu auxílio-doença como aposentadoria por invalidez.
Entenda a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença
Benefício destinado a segurados incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Exemplo: a pessoa quebrou a perna e precisará ficar afastada por seis meses. Receberá o benefício por 15 dias pela empresa e a partir do 16º dia pelo INSS.
Aposentadoria por invalidez
Benefício destinado a segurados com pouca ou nenhuma capacidade de exercer atividades laborativas. Exemplo: o segurado, no decorrer da sua recuperação, teve uma complicação que o obrigou a amputar a perna. Nesse caso, poderá ser aposentado por invalidez.
Após a alta do INSS, o segurado que está empregado terá automaticamente essa contagem do período afastado para cálculo de aposentadoria. Já o trabalhador autônomo ou desempregado precisa estar atento ao retorno das contribuições.
“É importante destacar que a contribuição intercalada não pode ser muito tempo depois da alta”, diz a especialista. “Não pode ter havido perda da qualidade de segurado que, dependendo do caso, pode ocorrer após 12 meses da data da cessação do benefício.”
Fontes:
https://institutodelongevidademag.org/longevidadefinanceira/aposentadoria/afastamento-pelo-inss
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