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Foto do escritorDr. Luiz H. Casale

Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio



A perturbação do sossego é uma contravenção penal. Apesar de ser um problema persistente no Brasil, é pouco abordado pela sociedade e pelo Estado.


A exposição a sons muito elevados afeta não só o bem-estar do cidadão, como também causa danos à sua saúde física e mental, mesmo que ele não se aperceba disso ou acredite não ser afetado. Não só os humanos, mas os animais também são afetados pela exposição a sons excessivamente altos. Cabe ressaltar que os danos à saúde mental são especialmente preocupantes no caso brasileiro, pois, conforme relatório da ONU de 2017, o Brasil é o país com maior porcentagem de pessoas ansiosas no planeta.


Apesar da prevalência do problema, não há lei federal específica que aborde o tema, e as leis que que existem são subjetivas e imprecisas. Basicamente, um ruído superior a 85 db, em qualquer hora do dia, pode ser considerado pela jurisprudência como crime ambiental, por se tratar de poluição sonora. Já um ruído inferior a 85 db pode configurar contravenção penal de perturbação de sossego. (85 dbs é aproximadamente o volume do trânsito movimentado, ou de um aspirador de pó.) É preciso estudar as leis municipais — as chamadas leis do silêncio — que podem tratar o problema de modo mais preciso.


Uma das causas do problema é cultural, estando relacionada à relação entre o público e o privado no Brasil. Sua solução é a conscientização da população sobre os danos à saúde a ao bem-estar que a perturbação do sossego causa, de modo a evitar não só os problemas de saúde, como a sobrecarga dos serviços públicos, já que a Polícia Militar, sobrecarregada, poderia atender a ocorrências de maior gravidade. Além da conscientização, há medidas paliativas de que o cidadão pode dispor para lidar com sons altos, como abafá-los com outro ruído de fundo.


Legislação



Federal


No âmbito federal, a poluição sonora pode ser considerada crime ou contravenção penal. Ao contrário do que muitos pensam, a perturbação do sossego pode ocorrer em qualquer hora do dia, e não apenas após as 22 horas, já que nenhuma das normas jurídicas que tratam do tema mencionam qualquer tipo de horário.


Conforme a Lei de Crimes Ambientais, artigo 54:

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa. § 2º Se o crime: I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana; II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população; III - causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade; IV - dificultar ou impedir o uso público das praias; V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos: Pena - reclusão, de um a cinco anos. § 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

A jurisprudência considera que um som maior que 85 db pode configurar crime ambiental. Abaixo disso, é contravenção penal de perturbação do sossego. É a perturbação do sossego propriamente dita. Conforme o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais:


Trata-se de uma infração penal de "menor potencial ofensivo".

Art. 42. Perturbar alguem o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

Combate


Há diversas ideias legislativas no site do Senado Federal que propõe a criminalização da perturbação do sossego. É necessário que haja leis mais claras para tratar do problema, de modo a melhor orientar a atuação das autoridades.




Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Perturbação_do_sossego

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