Você já esteve em um supermercado ou loja e percebeu que o preço de um produto estava diferente na prateleira e no caixa? Na hora de pagar ficou sem jeito ou exigiu o preço mais barato?
Dentre os problemas enfrentados pelos consumidores está a divergência do preço na oferta dos produtos ou dos serviços em comparação com o seu preço no momento do pagamento (onde muitas vezes consta um preço mais caro).
O que fazer quando o preço for mais caro na hora de pagar?
É o caso, por exemplo, do produto em que o preço na prateleira de compras está em um determinado valor, mas, quando este mesmo produto passa no caixa de pagamento, está com um preço diferente. Nesta situação, deve ser observado o que diz o CDC (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 10.962/04, que esclarecem ao consumidor qual valor será pago.
De acordo com os artigos 30 e 31 do CDC, o fornecedor que anunciar o preço de um produto ou serviço estará obrigado a cumprir a venda conforme o preço anunciado ao público:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. Parágrafo único. As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével.
Isso significa que, via de regra, o preço informado nos meios de comunicação (vitrine, prateleira, etiqueta, página de internet, etc.) a respeito de um produto ou serviço é o que deve ser pago pelo consumidor. Ou seja, se o preço anunciado for menor que o preço que constar no ato do pagamento, o consumidor deverá pagar o preço que foi ofertado (no caso, o menor).
E se o preço for maior na oferta do que no caixa?
Mas e se ocorrer o contrário? Digamos que o preço do produto na vitrine é maior que o preço que consta no sistema de preços do estabelecimento no momento do pagamento. Neste caso, aplica-se o artigo 5º da Lei nº 10.962, que diz que o consumidor pagará o menor valor.
Art. 5º No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.
Esta regra também vale para os aparelhos eletrônicos que fazem a leitura do código de barras para identificar o produto e seu preço. Havendo diferença em relação ao preço do produto em outro meio de comunicação no estabelecimento comercial, prevalecerá o menor preço.
Em outras palavras, o consumidor pagará o menor valor quando houver divergência de preços entre a oferta e a cobrança, independentemente de qual preço for mais caro. O artigo 5º da Lei nº 10.962/04 praticamente resolve melhor esta questão de preços do que o CDC.
Exceções
Contudo, existem exceções à regra, como na hipótese de o valor ofertado ser MUITO MENOR que o preço de mercado do produto ou do serviço que é normalmente cobrado. Vamos supor que um eletrodoméstico que deveria custar R$ 3.999,99 aparece com uma etiqueta no valor de R$ 399,99. Neste caso, trata-se de um erro grosseiro de anúncio em que esqueceram de acrescentar um dígito e acabou deixando o preço do produto muito abaixo do ideal. Ou seja, uma falha de digitação ou falta de atenção.
Para este tipo de situação, os juízes e entidades de proteção ao consumidor entendem que não deve ser aplicada a regra do menor preço, pois há um manifesto desequilíbrio econômico em desfavor do fornecedor por conta de um erro de digitação na oferta.
Apesar de as leis favorecerem o consumidor nas relações de consumo por ser a parte mais frágil, é preciso refletir em certas ocasiões para que o fornecedor também não saia prejudicado. Logo, a honestidade e bom senso do consumidor devem ser exercitados também.
Fonte: https://martinserodrigues.adv.br/o-que-fazer-quando-o-mesmo-produto-tem-precos-diferentes-na-loja/
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