O Projeto de Lei 4873/20 altera as leis que regulamentam o funcionamento dos juizados especiais nas justiças estaduais e federal para permitir que organizações religiosas figurem como autoras nos processos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Otoni de Paula (PSC-RJ) afirma que o objetivo é reconhecer a importância das organizações religiosas no cenário nacional e facilitar a defesa de direitos assegurados a elas.
Otoni de Paula defende a tese de que "organizações religiosas têm enfrentado várias dificuldades de ordem jurídica, como violações à autonomia organizacional, falta de proteção aos locais de culto e transgressões à imunidade tributária”.
Legislação atual
Atualmente, podem propor ação nos juizados especiais cíveis estaduais: cidadãos maiores de 18 anos, organizações da sociedade civil de interesse público, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades de crédito ao microempreendedor. Já nos juizados especiais federais podem figurar como autores apenas pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.
Em qualquer caso, não podem ser propostas ações em que, pela natureza do direito, a lei exija um rito especial, como: divórcio, usucapião, prestação de contas, alimentos, divisão de terras, etc.
Os juizados especiais são órgãos do Poder Judiciário que processam ações de menor complexidade e que têm como objetivo promover a conciliação entre as partes de maneira célere, econômica e efetiva.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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