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Foto do escritorDr. Luiz H. Casale

Projeto visa proteger dados pessoais de estudantes nas plataformas de ensino a distância



O Projeto de Lei 4695/20 determina que as plataformas tecnológicas de ensino à distância observem, na coleta e compartilhamento de dados pessoais dos alunos, pais e professores, os requisitos fixados na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor em 18 de setembro.

  • Conheça a Lei de Proteção de Dados

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases Educacionais, estabelecendo que as plataformas devem garantir, sempre que possível:

- o uso da tecnologia sem o fornecimento e compartilhamento de dados pessoais; e - a não coleta e disponibilização de dados sensíveis relativos à origem racial ou étnica, convicções religiosas ou políticas, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, à saúde ou à vida sexual, à genética ou à biometria do usuário.

Além disso, o texto prevê que o tratamento, coleta e compartilhamento de dados dos profissionais da educação, dos pais ou responsáveis e dos alunos só ocorra mediante prévio e expresso consentimento deles. O uso dos dados para treinamento de sistemas de inteligência artificial também precisará ser consentido.

O autor do projeto, deputado Danilo Cabral (PSB-PE), explica que a adoção de plataformas de ensino remoto gera risco de possível manejo e compartilhamento de dados pessoais de forma ilegal.

“O maior público do ensino à distância, com a pandemia, é formado por crianças e adolescentes. Precisamos evitar potencial lesão aos direitos de privacidade dos que estão envolvidos em atividades escolares remotas, tanto estudantes como profissionais da educação", afirma.


Recomendações técnicas

Danilo Cabral destaca que o comitê técnico de educação do Instituto Rui Barbosa, mantido pelos Tribunais de Contas, emitiu recomendações de tratamento de dados pessoais aos Tribunais de Contas para a fiscalização das plataformas tecnológicas adotadas para ensino à distância.

“O projeto estabelece a obrigatoriedade de que sejam observados critérios e medidas de segurança convergentes com as diretrizes da LGPD e com as recomendações do Instituto Rui Barbosa”, acrescenta.



Fonte: Agência Câmara de Notícias

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