Assédio é o termo utilizado para designar toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico à pessoa.
Assédio moral é um tipo de assédio, conhecido como mobbing (molestar) nos Estados Unidos, bullying (tiranizar) na Inglaterra, harcèlement (assédio moral) na França, murahachibu (ostracismo social) no Japão ou, ainda, manipulação perversa, terrorismo psicológico.
Caracteriza-se por ser uma conduta abusiva, de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do trabalhador, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe o mesmo a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade, à dignidade ou à integridade psíquica, e que tenha por efeito excluir a posição do empregado no emprego ou deteriorar o ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções.
Segundo Marie-France Hirigoyen: “o assédio moral no trabalho é toda e qualquer conduta abusiva manifestando-se sobretudo por comportamentos, palavras, gestos, escritos que possam trazer dano à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho”.
Em nosso conceito, assédio moral é toda conduta praticada pelo empregador, seja ele o chefe ou um superior hierárquico, ou pelos colegas de trabalho que vise a tornar o ambiente de trabalho insuportável, por meio de ações repetitivas que atinjam a moral, a dignidade e a autoestima do trabalhador, sem qualquer motivo que lhe dê causa, apenas com o intuito de fazê-lo pedir demissão, acarretando danos físicos, psicológicos e morais a esse trabalhador.
O assédio moral é uma violência psicológica cometida pelo empregador contra o empregado e que o expõe a situações humilhantes, exigindo dele metas inatingíveis, delegando a ele cada vez menos tarefas e alegando sua incapacidade. Há, ainda, casos em que são negadas folgas e emendas de feriado a alguns empregados enquanto a outros é permitida a dispensa do trabalho. Mas ainda, agir com rigor excessivo e reclamar dos problemas de saúde do funcionário também são alguns exemplos que configuram o assédio moral.
Condutas mais comuns que caracterizam o assédio moral:
– dar instruções confusas e imprecisas ao trabalhador; – bloquear o andamento do trabalho alheio; – atribuir erros imaginários ao trabalhador; – pedir, sem necessidade, trabalhos urgentes ou sobrecarga de tarefas; – ignorar a presença do trabalhador na frente dos outros; – fazer críticas e brincadeiras de mau gosto ao trabalhador em público; – impor-lhe horários injustificados; – insinuar boatos; – forçá-lo a pedir demissão ou transferência; – pedir execução de tarefas sem interesse; – não atribuir tarefas; – retirar-lhe instrumentos de trabalho; – assediar a vitima somente quando eles estão a sós; – proibir colegas de falar com ele.
Quem agride:
– um superior; – um colega de trabalho de mesma hierarquia.
Consequências do assédio moral para a empresa:
– queda de produtividade; – alteração da qualidade do serviço e do produto; – doenças profissionais, acidentes de trabalho e danos ao equipamento; – troca constante de empregados; – aumento nas ações trabalhista por danos morais.
Consequências para o assediado:
– perda de motivação, criatividade, capacidade de liderança; – aumento da ansiedade, insegurança, depressão, entre outras doenças; – aumento das doenças profissionais e acidentes de trabalho; – dificuldade de se manter empregado.
O que a vítima deve fazer:
– resistir: anotar com detalhes todas as humilhações sofridas; – dar visibilidade, procurando a ajuda dos colegas, principalmente daqueles que: – testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor; – organizar. O apoio é fundamental dentro e fora da empresa; – evitar conversar com o agressor, sem testemunhas; – exigir por escrito, explicações do ato agressor e permanecer com cópia da carta enviada ao Departamento de Pessoal ou Recursos Humanos e da eventual resposta do agressor. Se possível mandar sua carta registrada, por correio, guardando o recibo; – procurar seu sindicato e relatar o acontecido para diretores e outras instâncias; – recorrer ao Centro de Referencia em Saúde dos Trabalhadores e contar a humilhação sofrida ao médico, assistente social ou psicólogo; – buscar apoio junto a familiares, amigos e colegas, pois o afeto e a solidariedade são fundamentais para recuperação da autoestima, dignidade, identidade e cidadania.
Fontes:
Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região. Cartilha: assédio moral no local de trabalho (impressa) https://bvsms.saude.gov.br/assedio-moral/
https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/337/edicao-1/assedio-moral
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